Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MEGA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA BARÃO DE BONITO, N° 224
BAIRRO: VARZEA CEP: 50740080 - RECIFE/PE
CNPJ: 08.348.650/0001-34
PROCESSO: 25019.006755/2007-24
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária.
EMPRESA: LUIZ TADEU ANDRADE TRANSPORTES - ME
ENDEREÇO: RUA CARAMURU, N° 417, SALA 68
BAIRRO: CHÁCARA INGLESA CEP: 04138001 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 06.321.409/0001-96
PROCESSO: 25351.472103/2008-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: o
Relatório de Inspeção apresentado possui não-conformidades relacionadas
ao controle de temperatura e umidade dos veículos.
EMPRESA: PANORAMA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS
E FARMACÊUTICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTA QUITÉRIA 176
BAIRRO: BOM FUTURO CEP: 60410330 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 01.722.296/0001-17
PROCESSO: 25016.001338/99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 6 da lista de documentos de instrução - Relatório de Inspeção
com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada, emitido
pela Vigilância Sanitária local, atualizado.