Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: COMERCIAL GRAULAB LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTO ALBERTO 327
BAIRRO: VL. SAO PEDRO CEP: 4676041 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 64.568.710/0001-03
PROCESSO: 25351.397420/2011-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro essa petição com base no
Art 2º da Lei 6360/1976 "Somente poderão extrair, produzir, fabricar,
transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar,
exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o
Art.1 as empresas para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e
cujos estabelecimentos hajam sido licenciados pelo órgão sanitário
das Unidades Federativas em que se localizem. "A empresa não
possui Autorização de Funcionamento - AFE para medicamentos".
EMPRESA: A.B.S. PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
ENDEREÇO: RUA LEONOR SOARES PESSOA, Nº 235
BAIRRO: IMBIRIBEIRA CEP: 51170600 - RECIFE/PE
CNPJ: 02.356.205/0002-10
PROCESSO: 25351.536212/2011-46
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 5 da Relação de Documentos de Instrução - Relatório de Inspeção
com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada,
emitido pela Vigilância Sanitária local.