Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: NORBI COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS E CORRELATOS LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. ZUQUIM, 435
BAIRRO: SANTANA CEP: 02035010 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 05.585.705/0001-31
PROCESSO: 25351.558838/2011-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: : Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
não encaminhou Relatório de Inspeção com parecer técnico conclusivo,
original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária
local, atualizado e na Cópia do Certificado de Regularidade
não consta horário de assistência do Responsável Técnico que deve
obrigatoriamente contemplar todo o horário de funcionamento da
empresa de acordo com §1º do Art.15 da Lei 5991/73, com a alteração
dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 23 de agosto de
2001.
EMPRESA: VELOZ HOSPITALAR LTDA.
ENDEREÇO: RUA DAVID DE OLIVEIRA, Nº. 307
BAIRRO: CENTRO CEP: 15400000 - OLÍMPIA/SP
CNPJ: 13.605.812/0001-02
PROCESSO: 25351.546427/2011-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 5 da Relação de Documentos de Instrução - 5 - Relatório de
Inspeção com parecer técnico conclusivo, original ou cópia autenticada,
emitido pela Vigilância Sanitária local.
EMPRESA: HERLAU ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
ENDEREÇO: RUA AMACENA, N° 30
BAIRRO: HIGIENÓPOLIS CEP: 21061100 - RIO DE JANEIRO/
RJ
CNPJ: 32.573.503/0001-42
PROCESSO: 25351.730400/2010-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção satisfatório para distribuição de medicamentos.