Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: MEDICAMENTOS ASSOCIADOS LTDA
ENDEREÇO: RUA CÔNEGO JOSÉ VIANA, N° 32 B
BAIRRO: ESTAÇÃO CEP: 58800230 - SOUSA/PB
CNPJ: 07.555.090/0001-26
PROCESSO: 25351.193502/2006-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 3 da lista de documentos de instrução - Cópia da licença sanitária
atualizada.
EMPRESA: MARLON L. LIND
ENDEREÇO: RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, N° 101
BAIRRO: CENTRO CEP: 93220280 - SAPUCAIA DO SUL/RS
CNPJ: 06.195.524/0001-61
PROCESSO: 25351.529811/2007-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: BRABO & HONORATO LTDA - ME
ENDEREÇO: PRAÇA ARMANDO BIGONHA, N° 20, LOJA 13
BAIRRO: CENTRO CEP: 36500000 - UBÁ/MG
CNPJ: 06.237.027/0001-89
PROCESSO: 25351.065177/2005-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: DICAMED DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS
LTDA
ENDEREÇO: AV ASSIS CHATEAUBRIAND, 570
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 58414060 - CAMPINA GRANDE/
PB
CNPJ: 11.424.100/0001-61
PROCESSO: 25351.312941/2010-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada e Cópia do Certificado de Regularidade
ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo
Conselho Regional respectivo.
EMPRESA: FARMACIA BIOFÓRMULA LTDA - ME
ENDEREÇO: AV. 25 DE AGOSTO, 4608
BAIRRO: CENTRO CEP: 78987000 - ROLIM DE MOURA/RO
CNPJ: 05.126.364/0001-36
PROCESSO: 25351.034621/2003-99
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a
controle especial.
EMPRESA: EXATA FARMÁCIA LTDA EPP
ENDEREÇO: AVENIDA ELOY CHAVES Nº 602/A
BAIRRO: CENTRO CEP: 79602002 - TRÊS LAGOAS/MS
CNPJ: 01.955.695/0001-28
PROCESSO: 25351.008173/00-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: ALOE FARMA FARMACIA E MANIPULAÇÃO
ENDEREÇO: RUA HARPIA Nº 496
BAIRRO: CENTRO CEP: 86701260 - ARAPONGAS/PR
CNPJ: 04.333.306/0001-10
PROCESSO: 25023.160032/01-44
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: DERMAFLORA FARMÁCIA DERMATOLÓGICA LTDA
EPP
ENDEREÇO: ALAMEDA CAMPINAS, N° 1631
BAIRRO: JARDIM PAULISTA CEP: 01404002 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 45.680.634/0001-70
PROCESSO: 25001.020044/84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente
com a exigência formulada sob o número de notificação
156504/11. Não foi apresentada a cópia da licença sanitária atualizada
descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias
sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção,
auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela
Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação
de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: YASUTAKE & SHIMA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA PADRE CARVALHO N° 691
BAIRRO: PINHEIROS CEP: 05427100 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 60.395.795/0001-06
PROCESSO: 25000.041112/99-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária válida para o período de renovação de AE solicitado.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA MORUMBI DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. FONSECA BRASIL, N° 265
BAIRRO: VILA ANDRADE CEP: 05716060 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 96.183.694/0001-19
PROCESSO: 25000.014893/99-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.