Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.595, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: GENUS FARMACÊUTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA JOSÉ DE FIGUEIREDO, 320 Lj 103 BL 01
BAIRRO: BARRA DA TIJUCA CEP: 22793170 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 07.234.443/0001-96
PROCESSO: 25351.449519/2010-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 8º e 9º da RDC nº 10/2011. A empresa não dispõe de Laboratório de Controle de Qualidade próprio, e, não é capaz de realizar os ensaios completos de controle de qualidade em todos os medicamentos por ela importados.
EMPRESA: PRUDENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ORTODÔNTICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA.
ENDEREÇO: RUA WINSTON CHURCHIL, 180
BAIRRO: JARDIM PAULISTANO CEP: 19015210 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
CNPJ: 02.373.715/0001-15
PROCESSO: 25351.509054/2010-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Formulário de Petição.
EMPRESA: ALPHARAD COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA DOS JACARANDÁS, 192
BAIRRO: CAMPESTRE CEP: 09090030 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 05.062.455/0001-55
PROCESSO: 25351.006665/2003-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC nº 204/2005. A empresa não cumpriu plenamente com as exigências formuladas sob os números de notificação 176065/11, 196793/11 e 217126/11. Não foi apresentado o Relatório de inspeção contemplando as atividades pleiteadas e nem foi peticionada Redução de Atividade da AFE.
EMPRESA: VANAMA TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA SANTANA DO IPANEMA, Nº 380
BAIRRO: JARDIM NOVA CUMBICA CEP: 07220010 - GUARULHOS/ SP
CNPJ: 00.967.324/0001-01
PROCESSO: 25351.306725/2007-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: MIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: R. ARAGUAIA, 223
BAIRRO: SANTA LÚCIA CEP: 57082025 - MACEIÓ/AL
CNPJ: 01.015.922/0001-35
PROCESSO: 25351.312552/2010-34
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Itens 2, 4, 5 e 6 da Relação de Documentos de Instrução - Cópia da Autorização de Funcionamento, concedida pela ANVISA, publicada em D.O.U. do ano anterior, Cópia da licença sanitária atualizada, Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo e Termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento com as respectivas alterações concedidas e publicadas em D.O.U.
EMPRESA: THE MEDICINES COMPANY DO BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS MEDICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA FRANKLIN MAGALHÃES Nº 410
BAIRRO: VILA SANTA CATARINA CEP: 04374000 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 10.588.696/0001-72
PROCESSO: 25351.678306/2009-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição de renovação da AFE, tendo em vista que o relatório de inspeção realizada
pela visa local, encontra-se classificado na situação insatisfatório.
EMPRESA: DICAMED DISTRIBUIDORA CAMPINENSE DE PRODUTOS FARMACEUTICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS
LTDA
ENDEREÇO: AV ASSIS CHATEAUBRIAND, 570
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 58414060 - CAMPINA GRANDE/ PB
CNPJ: 11.424.100/0001-61
PROCESSO: 25351.312968/2010-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada, Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado) e Termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal assumindo que permanecem inalterados todos os dados da empresa constante da Autorização de Funcionamento com as respectivas alterações concedidas e publicadas em D.O.U, contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: RIO NEGRO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA - ME
ENDEREÇO: TV MAJOR FRANCISCO ALVES, Nº. 550
BAIRRO: CAIÇARA CEP: 68743050 - CASTANHAL/PA
CNPJ: 08.936.527/0001-34
PROCESSO: 25351.355520/2008-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: TRANS-M TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
ENDEREÇO: RUA DA BALSA, N° 366
BAIRRO: FREGUESIA DO O CEP: 02910000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 67.150.052/0001-15
PROCESSO: 25351.174595/2007-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Relatório de Inspeção satisfatório para comercialização de medicamentos.
EMPRESA: RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA
ENDEREÇO: RUA EDELZITA BORGES BATISTA, N° 55
BAIRRO: VILA QUITAÚNA CEP: 06160002 - OSASCO/SP
CNPJ: 01.375.753/0001-44
PROCESSO: 25351.306693/2007-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA MORUMBI DE MEDICAMENTOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA DR. FONSECA BRASIL, N° 265
BAIRRO: VILA ANDRADE CEP: 05716060 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 96.183.694/0001-19
PROCESSO: 25004.004899/93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada.

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