Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, a falta de demonstração, por parte da Empresa, de eficácia e segurança para as indicações terapêuticas do produto por meio de estudos clínicos, com o consequente indeferimento da renovação do registro, resolve;
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes do produto PARINEX (Heparina Sódica),fabricado pela Empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ 19.570.720/0001-10, por não atender às exigências regulamentares desta Agência.
Art. 2º Determinar, ainda, que a Empresa promova o recolhimento do mercado de todos os lotes do produto de que trata do art. 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.