Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República,
o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 1.417 de 20 de setembro de
2011 e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro
de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ:
EMPRESA: CONSULTE SAUDE AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: 9.04119-2
CNPJ: 09.426.249/0001-38
PROCESSO Nº. 25757.600584/2011-91
ENDEREÇO: RUA LUDGERO DA PAZ Nº23
BAIRRO: BARRO
MUNICÍPIO: RECIFE
UF: PE
CEP: 50780-440
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de esgotamento, coleta e tratamento
de efluentes sanitários de veículos terrestres e transito portos
de fronteira, aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais aquaviários,
portos organizados e postos de fronteiras.