Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.603, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, e a Portaria nº. 1.417 de 20 de setembro de 2011 e ainda amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

MATRIZ:
EMPRESA: CONSULTE SAUDE AMBIENTAL LTDA
AUTORIZ/MS: 9.04119-2
CNPJ: 09.426.249/0001-38
PROCESSO Nº. 25757.600584/2011-91
ENDEREÇO: RUA LUDGERO DA PAZ Nº23
BAIRRO: BARRO
MUNICÍPIO: RECIFE
UF: PE
CEP: 50780-440
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de esgotamento, coleta e tratamento de efluentes sanitários de veículos terrestres e transito portos
de fronteira, aeronaves, embarcações, aeroportos, terminais aquaviários, portos organizados e postos de fronteiras.

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