Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: INTERNACIONAL CIENTÍFICA LTDA | CNPJ: 04.912.061/0001-86 | |
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Expediente: 426717/11-6 | ||
Endereço: AVENIDA SHISHIMA HIFUMI | ||
Nº: 2911 | Complemento: MÓDULOS M306/M309 | |
Bairro: URBANOVA | CEP: 12.244-000 | |
Município: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: P7746XYXXM9X (801.737-0) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | ||
Produtos nacionais para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados pela empresa junto àANVISA, enquadrados nas classes de risco II, conforme classificação definida na Resolução RDC 206,de 17 de novembro de 2006. |