Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Portaria nº 686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ - FIOCRUZ | CNPJ: 33.781.055/0015-30 | |
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Expediente: 295571/11-7 | ||
Endereço: AVENIDA BRASIL | ||
Nº: 4365 | Complemento: | |
Bairro: MANGUINHOS | CEP: 21.045-900 | |
Município: RIO DE JANEIRO | UF: RJ | |
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 9WH18L3474H8 (801.421-7) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | ||
Produtos nacionais para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados pela empresa junto àANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IIIa, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006. |