Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 354, de 23 de dezembro de 2002 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: ENDOLATINA COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÕES LTDA | CNPJ: 07.942.715/0001-02 | |
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Expediente da Petição: 769127/10-1 | ||
Endereço: RUA PITANGUI | ||
Nº. 98 | Complemento: | |
Bairro: CONCORDIA | CEP: 31.110-570 |
Município: BELO HORIZONTE | UF: MG |
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Autorização de Funcionamento Comum n.: K9374WH4625L (805.523-5) | |
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | |
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco II, III eIV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001. |