Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: VALFLUX COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA | CNPJ: 03.872.497/0001-26 | |
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Expediente da Petição: 397172/11-4 | ||
Endereço: RUA CORONEL JOAQUIM CUNHA BASTOS | ||
Nº. 197 | Complemento: SALA 08, QD 23 | |
Bairro: CRIMÉIA LESTE | CEP: 74.660-070 | |
Município: GOIÂNIA | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: P583HL2XHWHY (801.743-0) | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco II e IV,conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. |