Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.645, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no D. O. U. de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 1417, de 20 de setembro de 2011;

considerando os arts. 7º e 12, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;

considerando, ainda, a apreensão realizada pela Subsecretaria de Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo descritos, fabricados porSMELL BRA IND. E COM. DE COSMÉTICOS LTDA. -CNPJ 05.141.335/0001-43, localizada na Rua Vieira Ferreira, 272, Bonsucesso, Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro nesta Agência:

-Máscara de Tratamento SOS Reconstrução Jully Care;

-Pós Progressiva Óleo de Macadâmia Jully Care;

-Conto de Fadas Óleo de Macadâmia Jully Care.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

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