Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 25 de março de 2009 do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de 2009 e a Portaria GM/MS n° 1.269, de 1° de junho de 2011, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, solicitação de transferência de titularidade de registro, inclusão de novo acondicionamento, inclusão de nova apresentação comercial, retificação de publicação- ANVISA, cancelamento de registro da apresentação do medicamento e suspensão temporária de fabricação, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.