Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.660, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Sag Farmaceutica Ltda - ME
ENDEREÇO: Rua Caquito nº 39
BAIRRO: Penha de Franca CEP: 03607000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 08.893.288/0002-63
PROCESSO: 25351.096242/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial e prestação de serviços
farmacêuticos não constam da Licença Sanitária apresentada, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FARMACIA CAMELO LTDA ME
ENDEREÇO: AV 12 DE MAIO
BAIRRO: CENTRO CEP: 62380000 - GUARACIABA DO NORTE/ CE
CNPJ: 09.357.103/0001-88
PROCESSO: 25351.598953/2008-10
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades pleiteadas não constam da Licença Sanitária apresentada, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS MAISFARMA LTDA
ENDEREÇO: RUA PADRE PEDRO DE ALENCAR, 369
BAIRRO: MESSEJANA CEP: 60840280 - FORTALEZA/CE
CNPJ: 10.732.093/0001-00
PROCESSO: 25351.330916/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: CARAMANTI & CARAMANTI LTDA.
ENDEREÇO: RUA MARIO PRANDINI, 216
BAIRRO: CENTRO CEP: 18400170 - ITAPEVA/SP
CNPJ: 07.685.223/0006-93
PROCESSO: 25351.500243/2008-50
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: As atividades de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial, prestação de serviços farmacêuticos e dispensação de plantas medicinais (ervanário) não constam da Licença Sanitária apresentada, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: L.R.C. DROGARIA LTDA.- ME
ENDEREÇO: AVENIDA LORETO, Nº 1380 - SALA 01
BAIRRO: JD. MARIA LUIZA CEP: 13606031 - ARARAS/SP
CNPJ: 13.362.094/0001-90
PROCESSO: 25351.330922/2011-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A atividade de dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial não consta da Licença Sanitária apresentada, contrariando o artigo 11 da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: BRUNO LAIMAR RAMOS ME
ENDEREÇO: RODOVIA AMARAL PEIXOTO, 315 LT 26 QD 1
BAIRRO: JD MIRAMAR CEP: 28890000 - RIO DAS OSTRAS/ RJ

CNPJ: 06.112.954/0001-72
PROCESSO: 25351.201573/2010-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: FITTOMEDIC FORMULAÇÕES LTDA
ENDEREÇO: AV. BANDEIRANTES Nº 963
BAIRRO: CENTRO CEP: 86010020 - LONDRINA/PR
CNPJ: 82.652.140/0001-09
PROCESSO: 25351.186888/2002-80
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: VALDILENE GODOY DA SILVA ME
ENDEREÇO: PRAÇA JOSE FRANCISCO MUNHOZ, N. 190
BAIRRO: CENTRO CEP: 37620000 - MUNHOZ/MG
CNPJ: 06.297.687/0001-55
PROCESSO: 25351.252611/2006-86
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)

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