Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 26 de agosto de 2010 do Presidente da República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e o inciso I e o § 1° do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n°. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no Art. 22, § 1º, da Resolução RDC nº. 90, de 28 de dezembro de 2007 e suas alterações;
considerando que a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA, CNPJ 14.188.007/0001-93, teve cancelado seu Registro Especial de Fabricante de Cigarros, de que trata o art. 1º do Decretolei nº. 1.593, de 1977, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
considerando que, pelo disposto no art. 53 da Lei nº. 10.637, de 2002 a empresa fica proibida de fabricar cigarros em estabelecimento de terceiros, resolve:
Art.1º Suspender Cautelarmente, como medida de interesse sanitário, os Registros dos Dados Cadastrais das marcas de cigarrosfabricadas pela Empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA, conforme o Anexo, e a conseqüente retirada da lista de marcas de cigarro constante na página eletrônica da ANVISA,
Art.2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EMPRESA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO REI LTDA
CNPJ 14.188.007/0001-93
MOTIVO: Fechamento da empresa, motivado pelo cancelamento do Registro Especial de Fabricante de Cigarros, concedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil / Ministério da Fazenda.
MARCA | PROCESSO |
21 AMERICAN BLEND | 25351.587473/2010-94 |
KA | 25351.054141/2011-30 |
MEGA | 25351.78689/2010-76 |
REI | 25351.464032/2009-14 |
TE CIGAR | 25351.266375/2008-47 |
US CLASSIC | 25351.261897/2010-15 |