Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. | CNPJ: 67.729.178/0004-91 | |
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ENDEREÇO: Rua da Saudade | ||
N.º: 45-A | BAIRRO: Campo da Mogiana | CEP: 37.701-331 |
MUNICÍPIO: Poços de Caldas | UF: MG | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.397-7 | ||
Autorização Especial n.º: 1.22.375-2 | ||
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem | ||
Medicamentos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial. |