Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.681, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando, ainda, a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998 e que a empresa foi inspecionada, cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos Farmacêuticos, pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. CNPJ: 67.729.178/0004-91
ENDEREÇO: Rua da Saudade
N.º: 45-A BAIRRO: Campo da Mogiana CEP: 37.701-331
MUNICÍPIO: Poços de Caldas UF: MG
Autorização de Funcionamento n.º: 1.04.397-7
Autorização Especial n.º: 1.22.375-2
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem
Medicamentos. Incluindo, ainda: Produtos sujeitos a controle especial.
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