Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EMPRESA: Minâncora & Cia. Ltda. | CNPJ: 84.683.382/0003-57 | |
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ENDEREÇO: Rua Dona Francisca | ||
N.º 14.795 | BAIRRO: Pirabeiraba | CEP: 89239-270 |
MUNICÍPIO: Joinville | UF: SC | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.00.690-2 | ||
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica: | ||
Semi-sólidos: Pomadas. |