Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.686, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: R2 Soluções em Radiofarmácia Ltda. CNPJ: 09.240.065/0002-60
ENDEREÇO: Rua Provenzano
N.º 171 BAIRRO: Anchieta CEP: 90200-200
MUNICÍPIO: Porto Alegre UF: RS
Autorização de Funcionamento n.º: 1.08.108-4
Certificado de Boas Práticas para a Linha de Produção/Forma Farmacêutica:
Injetáveis radiofármacos: Soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica e comesterilização terminal).
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde