Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando a solicitação de inspeção pela empresa Teva Farmacêutica Ltda., CNPJ n.º 05.333.542/0001-08 e Autorização de Funcionamento n.º: 1.05.573-1;
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área farmacêutica, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RAZÃO SOCIAL: Lemery S.A. de C.V. |
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ENDEREÇO: Calle Martires de Rio Blanco, N° 54 -Col. Huichapan - Xochimilco -Ciudade do México |
PAÍS: México |
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção / Formas Farmacêuticas: |
Sólidos: Comprimidos revestidos.Injetáveis: Soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica).Incluindo, ainda: Injetáveis oncológicos: Soluções parenterais de pequeno volume (com preparação asséptica) e pósliofilizados (com preparação asséptica). |