Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.695, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,

considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a saúde, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.

Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

Razão Social: VITABAHIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOLT D A CNPJ: 07.046.809/0001-01
Expediente da Petição: 620936/11-0
Endereço: RUA MINISTRO ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, 222 -QH -L 55ª -V. DAS CASTANHEIRAS
Nº. Complemento:
Bairro: BURAQUINHO CEP: 42.700-000
Município: LAURO DE FREITAS UF: BA
Autorização de Funcionamento Comum n.: U866L86W5X81 (803.458-9)
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos:
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II eIII, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de2001.
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde