Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir inclusão de nova apresentação comercial de produto estéril, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF PRINCIPIO ATIVO CLASS/CAT DESCRIÇÃOMARCA OU REFERÊNCIA NUMERO DO PROCESSO VENCIM E N TO DESTINAÇÃO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE APRESENTAÇÃO DO PRODUTO NOME COMERCIAL ASSUNTO DESCRIÇÃO JANSSEN-CILAG FARMACÊUTICA LTDA 1.01236-1 CLADRIBINA ANTINEOPLASICOS CITOTOXICOS LEUSTATIN 25000.009118/94-88 09/2015 RESTRITO A HOSPITAIS 1.1236.3341.003-1 36 Meses 1MG/ML SOL INJ CT X 1 FA VD INC X 8 ML Não informado 10222 MEDICAMENTO NOVO -INCLUSÃO DE NOVA APRE-SENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTO ESTÉRIL