Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Deferir retificação de publicação, solicitação de transferência de titularidade de registro, cancelamento de registro do medicamento por transferência de titularidade, inclusão de nova apresentação comercial, cancelamento de registro do medicamento, inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, renovação de registro de medicamento, alteração do nome comercial, cancelamento de registro do medicamento, cancelamento de registro da apresentação, suspensão temporária de fabricação e reativação de fabricação do medicamento, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.