Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir concessão de registro de insumos farmacêuticos ativos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NOME DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO - UF
NOME DO INSUMO NUMERO DO PROCESSO
ROTA
VENCIMENTO NUMERO DE REGISTRO VALIDADE
ASSUNTO DESCRIÇÃO
CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA 1.04381-0
ACICLOVIR 25351.009809/2011-93
Rota de Obtenção 001
10308 INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS - CONCESSÃO DE
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
LABORATÓRIOS LIBRA DO BRASIL S.A. 1.02069-1
ACICLOVIR 25351.009428/2011-60
Rota de Obtenção 001
10308 INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS - CONCESSÃO DE
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente
NPA - NÚCLEO DE PESQUISAS APLICADAS LTDA 1.06846-1
CARBONATO DE LÍTIO 25351.008740/2011-13
Rota de Obtenção 001
10308 INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS - CONCESSÃO DE
REGISTRO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente