Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução
de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16
de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16
e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA,
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto
de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
considerando o art. 12,15 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º
6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º
da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.