Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Produtos para a Saúde, constantes no anexo desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Odonto Deva Distribuidora de Instrumentos odontologicos
e cirurgico LTDA ME
ENDEREÇO: Avenida Mutinga
BAIRRO: Pirituba CEP: 05110000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 00.259.365/0001-35
PROCESSO: 25351.535499/2011-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O relatório de inspeção emitido
pela VISA do Município de São Paulo nº 003293/11 possui resultado
insatisfatório para a autorização requerida, o Certificado de Regularidade
Técnica apresentado encontra-se vencido e não foi apresentado
o contrato de trabalho contendo a jornada de trabalho do
responsável técnico com horário compatível com o funcionamento da
empresa.
EMPRESA: TRILHA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO
DE ELETRONICOS LTDA - ME
ENDEREÇO: R DR. PAULO TINOCO CABRAL
BAIRRO: JARDIM SAO LUIZ CEP: 14020270 - RIBEIRÃO PRETO/
SP
CNPJ: 08.133.775/0001-47
PROCESSO: 25351.218094/2011-02
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 189481/11, exarada em 16/06/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório para as atividades pleiteadas, uma
vez que o relatório enviado descreve o local como escritório e não
comprova terceirização de armazenagem novo contrato de trabalho do
responsável técnico com adequação do horário de trabalho.
EMPRESA: MEDIKLAB RIO REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA EVARISTO DA VEIGA, 21 - SALA 303
BAIRRO: CENTRO CEP: 20031040 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 10.997.556/0001-58
PROCESSO: 25351.528170/2011-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: : indeferimento com base no art.
11º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo
satisfatório para a atividade requerida, Certificado de Regularidade ou
Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho Regional respectivo
do Responsável Técnico da empresa, Cópia do Contrato de
Trabalho ou da Carteira Profissional do Responsável Técnico informando
jornada de trabalho compatível com o horário de funcionamento
da empresa. bem como ter peticionado no código de
assunto com fato gerador incorreto (860 PRODUTOS PARA SAÚ
DE/AFE DE COMÉRCIO VAREJISTA) uma vez que pelos documentos
acostados ao processo trata-se de Distribuidora de correlatos,
com atividade de comércio atacadista.
EMPRESA: BECARI COMERCIAL DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS
PARA LABORATORIOS LTDA - EPP
ENDEREÇO: Rua José Picerni, n.º 510 Conjunto 01
BAIRRO: Jardim Panorama CEP: 15091200 - SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/ SP
CNPJ: 08.745.092/0001-40
PROCESSO: 25351.280251/2011-09
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Pelo não cumprimento do item 2
da exigência nº 203514/11 de 29/07/11, onde solicita comprovação de
carga horária do Responsável Técnico.
EMPRESA: P. Costa & Queiroz LTDA
ENDEREÇO: Rua Antistenes Diógenes, 155
BAIRRO: Centro CEP: 59900000 - PAU DOS FERROS/RN
CNPJ: 10.175.377/0001-35
PROCESSO: 25351.523649/2011-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: peticionamento incorreto tendo
em vista que pelos documentos acostados ao processo trata-se de
transportadora de medicamentos.
EMPRESA: MICHELA ALCIDIA ROSARIO ME
ENDEREÇO: TENENTE SILVEIRA 315
BAIRRO: CENTRO CEP: 88010301 - FLORIANÓPOLIS/SC
CNPJ: 06.246.818/0001-75
PROCESSO: 25351.534247/2011-32
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 2º
da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório
para a atividade requerida, bem como ter peticionado no código de
assunto com fato gerador incorreto (855 PRODUTOS PARA SAÚDE/AFE DE ARMAZENADORA) uma vez que pelos documentos
acostados ao processo trata-se de Distribuidora de materiais implantáveis,
com atividade de comércio atacadista e os produtos não estão
compreendidos no CNAE da empresa, que se refere a comércio varejista
de artigos médicos e ortopédicos, bem como apresentar como
responsável técnico profissional com habilitação em engenharia de
alimentos e com carga horária inadequada.
EMPRESA: COMERCIAL MRS GLASS LTDA ME
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS DARÓS Nº 140 SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 88801210 - CRICIÚMA/SC
CNPJ: 10.794.728/0001-96
PROCESSO: 25351.440103/2011-52
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos,
os quais não são destinados ao público em geral e sim a
serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de
comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução
CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza
como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação
de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: AMG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA
ENDEREÇO: Rua Rosa Vermelha , nº 733 - Anexo C
BAIRRO: Novo México CEP: 29104030 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 10.996.594/0001-96
PROCESSO: 25351.442633/2011-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento tendo em vista o
compartilhamento de endereço com a empresa COMMAR COMÉRCIO
INTERNACIONAL S/A, uma vez que a legislação (Art. 76 do
Decreto 79094/1977) exige instalações apropriadas e separadas para o
exercício das atividades a que se propõe.
EMPRESA: DENTARIA BALEN LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA TEIXEIRA SOARES 100 SALA 02
BAIRRO: CENTRO CEP: 99010081 - PASSO FUNDO/RS
CNPJ: 91.182.022/0001-75
PROCESSO: 25351.425057/2011-60
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Considerando a natureza dos produtos,
os quais não são destinados ao público em geral e sim a
serviços de saúde ou profissionais, e tendo em vista as definições de
comércio varejista e de comércio atacadista conforme Resolução
CONCLA nº 3, de 16/05/2007, a atividade pretendida não se caracteriza
como comércio varejista. A empresa deverá peticionar solicitação
de Autorização de Funcionamento para a atividade de distribuição.
EMPRESA: ORTOCENTRO ORTOPEDIA CENTRAL LTDA
ENDEREÇO: rua das cajazeiras, 398
BAIRRO: centro CEP: 65015080 - SÃO LUÍS/MA
CNPJ: 06.257.776/0001-78
PROCESSO: 25351.252596/2011-63
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 184029/11, exarada em 03/06/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório para a atividade pleiteada, cópia
da alteração do Contrato Social e do cartão do CNPJ, bem com
contrato de trabalho do responsável técnico com adequação do horário
de trabalho.
EMPRESA: via hospitalar distribuidora de materiais hospitalares e
ortopedicos ltda - me
ENDEREÇO: rua doutor joao marcelino 407/1
BAIRRO: centro CEP: 59611290 - MOSSORÓ/RN
CNPJ: 10.935.655/0001-05
PROCESSO: 25351.544512/2011-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 2º
da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório
para a atividade requerida, bem como ter peticionado no código de
assunto com fato gerador uma vez que pelos documentos acostados
ao processo trata-se de Distribuidora, com atividade de comércio
atacadista e os produtos não estão compreendidos no CNAE da empresa,
que se refere a comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.
EMPRESA: PENA & MENEGHITTI 2006 TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA HOMERO LEITE, N°306
BAIRRO: SAUDADE CEP: 27313190 - BARRA MANSA/RJ
CNPJ: 08.004.247/0001-98
PROCESSO: 25351.252723/2011-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: com base nos Art. 5º, 7º e 11º. da
Resolução 204/2005, pelo não cumprimento da Notificação de Exigência
nº. 189151/11, exarada em 15/06/2011, que solicitava relatório
de inspeção com laudo satisfatório emitido pela VISA/local, formulário
de petição devidamente preenchido e cópia do Certificado de
Regularidade ou Termo de Responsabilidade, emitido pelo Conselho
Regional respectivo do Responsável Técnico da empresa, uma vez
que o documento enviado anteriormente encontra-se vencido.
EMPRESA: DANIEL JOSÉ PINTO FERRAZ ME
ENDEREÇO: RUA RAUL DE CARVALHO, 1059
BAIRRO: BOA VISTA CEP: 15025300 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/
SP
CNPJ: 73.062.689/0001-52
PROCESSO: 25351.507388/2011-75
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Conforme solicitado no check list
do formulário "Dados do Peticionamento", a empresa não enviou o
Relatório de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Local.
EMPRESA: REMA COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
MEDICOS LTDA
ENDEREÇO: VIGARIO CALIXTO 150
BAIRRO: CATOLÉ CEP: 58410340 - CAMPINA GRANDE/PB
CNPJ: 09.490.378/0001-95
PROCESSO: 25351.189942/2011-94
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art.
2º, 5º e 7º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter
apresentado Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade,
emitido pelo Conselho Regional respectivo do Responsável
Técnico da empresa, Cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira
Profissional do Responsável Técnico informando jornada de trabalho
compatível com o horário de funcionamento da empresa, Cópia do
Contrato Social e relação dos produtos e não cumprir a notificação de
exigência nº 179044/11, exarada em 20/05/2011.