Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.743, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: CLOROVILLE COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA. ME.
ENDEREÇO: RUA PIRATUBA
BAIRRO: IRIRIU CEP: 89227075 - JOINVILLE/SC
CNPJ: 13.128.414/0001-42
PROCESSO: 25351.526463/2011-93
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base na RDC 222/06, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de
inspeção emitido pelo Órgão de Vigilância Sanitária Local constante da relação de documentos (Lista de Verificação - check list), de
caráter obrigatório, que devem instruir uma petição.

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