Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de
Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: GIROTRADE COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
S/A
ENDEREÇO: ROD PRESIDENTE CASTELO BRANCO 11510 KM
32,5 AREA B ANDAR 1 SALA B
BAIRRO: SITIO GUPE / JARDIM BELVAL CEP: 06421400 - BARUERI/
SP
CNPJ: 04.820.606/0001-24
PROCESSO: 25351.526400/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no ofício
encaminhado pela VISA/Barueri informando que a empresa em questão
não tem mais interesse em desenvolver atividades relacionadas à
saúde.
EMPRESA: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos
Odontológicos em Geral Ltda
ENDEREÇO: Rua Cantagalo, 237
BAIRRO: Tatuapé CEP: 03319000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.925.214/0001-22
PROCESSO: 25351.456047/2011-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento em função do peticionamento
no código de assunto com fato gerador (3441 - COSMÉTICOS,
perfumes e produtos de higiene - CONCESSÃO DE AFE
- DISTRIBUIDORA), uma vez que pelos documentos acostados ao
processo trata - se de distribuidora/produtos para a saúde e relatório
emitido pela VISA/SP com laudo insatisfatório.
EMPRESA: SIMONE DE CARVALHO VALLADARES ME
ENDEREÇO: Av Antonio Mario de Azevedo 5567 - Posto de Vendas
BAIRRO: Corrego Dantas CEP: 28630250 - NOVA FRIBURGO/RJ
CNPJ: 05.869.749/0001-93
PROCESSO: 25351.548466/2011-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 2º
da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado
relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório
para a atividade requerida, bem como o responsável técnico prestar
assistência apenas 8 horas semanais, às 5ª e 6ª feiras.