Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.744, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização de Funcionamento para Empresas de Cosméticos, constantes no anexo
desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: GIROTRADE COMERCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A
ENDEREÇO: ROD PRESIDENTE CASTELO BRANCO 11510 KM 32,5 AREA B ANDAR 1 SALA B
BAIRRO: SITIO GUPE / JARDIM BELVAL CEP: 06421400 - BARUERI/ SP
CNPJ: 04.820.606/0001-24
PROCESSO: 25351.526400/2011-01
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no ofício encaminhado pela VISA/Barueri informando que a empresa em questão não tem mais interesse em desenvolver atividades relacionadas à saúde.
EMPRESA: Apoio Dental Comércio de Produtos e Equipamentos Odontológicos em Geral Ltda
ENDEREÇO: Rua Cantagalo, 237
BAIRRO: Tatuapé CEP: 03319000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 10.925.214/0001-22
PROCESSO: 25351.456047/2011-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimento em função do peticionamento no código de assunto com fato gerador (3441 - COSMÉTICOS, perfumes e produtos de higiene - CONCESSÃO DE AFE - DISTRIBUIDORA), uma vez que pelos documentos acostados ao processo trata - se de distribuidora/produtos para a saúde e relatório emitido pela VISA/SP com laudo insatisfatório.
EMPRESA: SIMONE DE CARVALHO VALLADARES ME
ENDEREÇO: Av Antonio Mario de Azevedo 5567 - Posto de Vendas
BAIRRO: Corrego Dantas CEP: 28630250 - NOVA FRIBURGO/RJ
CNPJ: 05.869.749/0001-93
PROCESSO: 25351.548466/2011-55
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: indeferimento com base no art. 2º da RDC nº 204/2005, tendo em vista a empresa não ter apresentado relatório de inspeção emitido pela VISA/local com laudo satisfatório para a atividade requerida, bem como o responsável técnico prestar assistência apenas 8 horas semanais, às 5ª e 6ª feiras.

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