Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.749, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: DROGAVIDA DE ILHEUS LTDA
ENDEREÇO: PRAÇA JJ SEABRA Nº126 126
BAIRRO: CENTRO CEP: 45650000 - ILHÉUS/BA
CNPJ: 03.006.935/0001-73
PROCESSO: 25351.458764/2008-05
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: DROGARIA NOVA ORLEANS DO RIO GRANDE LTDA

ENDEREÇO: RUA ESTRADA DO RIO GRANDE, Nº 4376 LOJA B
BAIRRO: JACAREPAGUA CEP: 22723001 - RIO DE JANEIRO/ RJ
CNPJ: 02.536.562/0001-80
PROCESSO: 25351.215482/2002-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do
ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: GUINNA FARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DOUGLAS PELLEGRINO Nº 25
BAIRRO: SÃO MIGUEL PAULISTA CEP: 08042260 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 02.395.985/0001-27
PROCESSO: 25351.225147/2002-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: SINVAL SECOLLIN - ME
ENDEREÇO: RUA ROBERTO CHIARATO 301
BAIRRO: RES. SONHO NOSSO II CEP: 17340000 - BARRA BONITA/ SP
CNPJ: 09.356.923/0001-55
PROCESSO: 25351.396252/2008-30
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: DROGARIA FÊNIX DE BANGU LTDA
ENDEREÇO: RUA ROQUE BARBOSA, N° 545, LOJA
BAIRRO: BANGU CEP: 21863425 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 07.060.009/0001-37
PROCESSO: 25351.305612/2006-31
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença do ano anterior, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA CASA DO REMEDIO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA MILTON NUNES, N. 174, LOJA 03
BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 24722175 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 07.607.221/0001-71
PROCESSO: 25351.470821/2006-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGA SOLAR LTDA
ENDEREÇO: RUA ANTONIO BARTOLOMEU Nº 48
BAIRRO: PERUS CEP: 05204200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 49.458.540/0001-02
PROCESSO: 25351.031547/2003-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: JACQUELINE TAVARES SANTOS LIMEIRA
ENDEREÇO: AV WANDERLEY 437
BAIRRO: SANTA LUZIA CEP: 57200000 - PENEDO/AL
CNPJ: 08.818.475/0001-00
PROCESSO: 25351.144273/2008-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA LIMA & COSTA LTDA
ENDEREÇO: RUA THULLER Nº 270
BAIRRO: JARDIM UNIVERSO CEP: 08740470 - MOGI DAS
CRUZES/SP
CNPJ: 52.929.676/0001-68
PROCESSO: 25351.200989/2002-71
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: DROGARIA IRMÃOS ANTONIOLI LTDA - ME.
ENDEREÇO: AVENIDA DIEDERICHSEN, Nº 1314
BAIRRO: VILA GUARANI CEP: 04310001 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.570.110/0001-38
PROCESSO: 25351.280311/2006-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente, contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde