Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 95, de 08 de novembro de 2000,
considerando o § 1º do art. 3º e o art. 4º da Resolução RDC n.º 66 de 05 de outubro de 2007, considerando determinação judicial proferida no âmbito do Processo nº. 52942-43.2011.4.01.3400, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: KAVO DO BRASIL IN-DÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA | C.N.P.J. : 84.683.556/0001-10 | ||
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Expediente: 348582/11-0 | |||
Endereço: RUA CHAPECÓ | |||
Nº. 86 | Complemento: | ||
Bairro: SAGUAÇÚ | CEP: 89.221-040 | ||
Município: JOINVILLE | UF: SC | ||
Autorização de Funcionamento Comum n.º: 100.640-1 | |||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | |||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados pela empresajunto à ANVISA, enquadrados na classe de risco I, II e III, conformeregras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 deoutubro de 2001. |