Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de
2009 tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de
junho de 2011 e o inciso X do art. 13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em
vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55
do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I
da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006,
considerando o art. 7º, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando, ainda, notificações relacionadas a problemas
com o aspecto do medicamento, repassadas a esta Agência pelo
Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos lotes 0208, 0209, 0210, 0233, 0234 e 0242, do produto LAMIVUDINA 10mg, Solução Oral, fabricado pela INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS - IQUEGO - CNPJ 01.541.283/0001-41, por suspeita de desvio de qualidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.