Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.777, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No1.417, de 20 de setembro de 2011,

considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:

Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.

Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: Eli Lilly do Brasil Ltda. CNPJ: 43.940.618/0001-44
ENDEREÇO: Avenida Morumbi
N.º 8264 BAIRRO: Brooklin CEP: 04703002
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.260-3
Autorização Especial n.º: 1.20.030-7
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas:
Sólidos: Cápsulas e comprimidos revestidos. Incluindo ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas e comprimidos revestidos.
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