Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No1.417, de 20 de setembro de 2011,
considerando ainda o parecer da área técnica e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área farmacêutica, pela Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma de ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: Eli Lilly do Brasil Ltda. | CNPJ: 43.940.618/0001-44 | |
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ENDEREÇO: Avenida Morumbi | ||
N.º 8264 | BAIRRO: Brooklin | CEP: 04703002 |
MUNICÍPIO: São Paulo | UF: SP | |
Autorização de Funcionamento n.º: 1.01.260-3 | ||
Autorização Especial n.º: 1.20.030-7 | ||
Certificado de Boas Práticas para as Linhas de Produção/Formas Farmacêuticas: | ||
Sólidos: Cápsulas e comprimidos revestidos. Incluindo ainda: Produtos sujeitos a controle especial: Cápsulas e comprimidos revestidos. |