Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: SB COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO MIRANDA, N° 766
BAIRRO: PEDREIRA CEP: 66085000 - BELÉM/PA
CNPJ: 04.429.478/0004-35
PROCESSO: 25351.019451/00-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição
com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa
não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de
notificação 1823333/11. O relatório de inspeção da VISA local não
foi favorável a ampliação de atividade. Embora a empresa tenha
solicitado o adiamento da ampliação requerida, este não está previsto
na legislação sanitária.