Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO-RE Nº- 1.786, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: SB COMÉRCIO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PEDRO MIRANDA, N° 766
BAIRRO: PEDREIRA CEP: 66085000 - BELÉM/PA
CNPJ: 04.429.478/0004-35
PROCESSO: 25351.019451/00-17
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Proponho o indeferimento da petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa
não cumpriu plenamente com a exigência formulada sob o número de notificação 1823333/11. O relatório de inspeção da VISA local não foi favorável a ampliação de atividade. Embora a empresa tenha solicitado o adiamento da ampliação requerida, este não está previsto na legislação sanitária.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde