Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos,
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A
ENDEREÇO: Avenida Professor Vicente Rao, 90
BAIRRO: BROOKLIN PAULISTA CEP: 04706900 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 56.994.502/0001-30
PROCESSO: 25351.136761/2011-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: INDEFIRO A PETIÇÃO DE
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL, UMA VEZ QUE O
PROCEDIMENTO DE TERCEIRIZAÇÃO TOTAL DAS ATIVIDADES
DE ARMAZENAMENTO ADOTADO PELA EMPRESA É
VEDADO PELO ART. 34, DA RESOLUÇÃO RDC No- 25/2007.
EMPRESA: MAIA & MELLO LTDA-ME
ENDEREÇO: RUA PEDREIRA No- 526 SALA 1 E 2
BAIRRO: JARDIM ALICE CEP: 13820000 - JAGUARIÚNA/SP
CNPJ: 07.347.887/0001-38
PROCESSO: 25351.535055/2011-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção atualizado com parecer técnico conclusivo,
original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária local,
descrevendo a capacidade técnica da empresa para a manipulação de
substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: DROGA CAMPOS FARMACIA LTDA - EPP
ENDEREÇO: AV. CEL. JOSÉ SOARES MARCONDES No- 1560
BAIRRO: CENTRO CEP: 19015050 - PRESIDENTE PRUDENTE/
SP
CNPJ: 46.449.534/0001-09
PROCESSO: 25351.539286/2011-87
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção atualizado com parecer técnico conclusivo,
original ou cópia autenticada, emitido pela Vigilância Sanitária
local, descrevendo a capacidade técnica da empresa para a manipulação
de substâncias sujeitas ao controle especial. Além disso, a
empresa não possui Autorização de Funcionamento para dispensar
medicamentos sujeitos ao controle especial e o responsável técnico
não foi cadastrado no site da Anvisa.
EMPRESA: NG Farmácia e Manipulação Ltda ME
ENDEREÇO: Papa João XXIII, 580
BAIRRO: Centro CEP: 89.248000 - GARUVA/SC
CNPJ: 13.495.118/0001-80
PROCESSO: 25351.514403/2011-98
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Relatório de Inspeção.