Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE N° 4.789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: M.C. GOMES SABURI-ME
ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO PASQUALINE No- 84
BAIRRO: VILA SANTA CECÍLIA CEP: 27260010 - VOLTA REDONDA/ RJ
CNPJ: 27.848.704/0001-75
PROCESSO: 25351.368315/2009-08
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: DIMERIOS MATERIAIS CIRURGICOS LTDA
ENDEREÇO: RUA LUCIMAR ISAIAS BIESECK, No- 15
BAIRRO: CENTRO CEP: 99645000 - ENTRE RIOS DO SUL/RS
CNPJ: 74.127.473/0001-90
PROCESSO: 25351.731329/2008-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: LUIZ ROCHA MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA RABELO HORTA, N° 100
BAIRRO: CENTRO CEP: 36770064 - CATAGUASES/MG
CNPJ: 05.410.129/0001-91
PROCESSO: 25351.006587/2006-13
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: VITALY FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: RUA JOSÉ BONIFÁCIO, N° 147
BAIRRO: VILA ASSUNÇÃO CEP: 09030550 - SANTO ANDRÉ/ SP
CNPJ: 00.549.552/0001-53

PROCESSO: 25351.321489/2005-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA AROCA & BOLSONI LTDA. - ME
ENDEREÇO: RUA IBITIRAMA, N. 1.221/1.225
BAIRRO: VILA PRUDENTE CEP: 03133200 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 07.981.573/0001-92
PROCESSO: 25351.722400/2009-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de renovação da Autorização Especial - AE, tendo em vista o relatório de inspeção encaminhado pelo SIVISA/SP, no qual é informada a interdição parcial do estabelecimento.
EMPRESA: BORTOLETTO & HENNRICH LTDA-ME
ENDEREÇO: R.Inacio Franco Alves, 660
BAIRRO: parque cidade nova CEP: 13845420 - MOGI GUAÇU/ SP
CNPJ: 11.162.306/0001-60
PROCESSO: 25351.146981/2010-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: pharmacêutica medicamentos ltda me
ENDEREÇO: rua dulcino pinheiro, 89
BAIRRO: centro CEP: 29500000 - ALEGRE/ES
CNPJ: 05.057.770/0001-94
PROCESSO: 25351.067518/2003-25
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Formulário de petição.
EMPRESA: FARMED FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE COTEGIPE, N° 351
BAIRRO: CENTRO CEP: 47800000 - BARREIRAS/BA
CNPJ: 05.993.466/0001-59
PROCESSO: 25351.043729/2004-53
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada. Além disso, a empresa deverá solicitar alteração de endereço (Assunto 7027), já que os dados informados na renovação divergem dos dados informados na concessão da Autorização.
EMPRESA: COOPERSUMO - COOP DE CONSUMO DOS FUNC E MÉDICOS COOPERADOS UNIMED - FRANCA
ENDEREÇO: RUA ABÍLIO COUTINHO, No- 350
BAIRRO: SÃO JOAQUIM CEP: 14406355 - FRANCA/SP
CNPJ: 01.305.371/0002-25
PROCESSO: 25351.212490/2005-59
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: GOIASFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
ENDEREÇO: QUADRA 405 SUL, AVENIDA LO-11, LOTE 3, S/N
BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL CEP: 77006026 - PALMAS/TO CNPJ: 04.929.328/0001-48
PROCESSO: 25351.292796/2006-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 171710/11 (não peticionou a alteração do endereço da sede na Autorização Especial - AE).
EMPRESA: BIOTECH FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
EPP
ENDEREÇO: AVENIDA PORTUGAL, 1521
BAIRRO: BELA VISTA CEP: 09041320 - SANTO ANDRÉ/SP
CNPJ: 05.304.588/0002-71
PROCESSO: 25351.451573/2009-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA UNIVERSAL LTDA
ENDEREÇO: RUA COMANDANTE ARY PARREIRAS, No- 2379
BAIRRO: PARAÍSO CEP: 24430000 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 31.669.054/0001-78
PROCESSO: 25351.459850/2006-65
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: MF COMERCIO FARMACEUTICO LTDA ME
ENDEREÇO: Rua Doutor Jair de Andrade, 321/01
BAIRRO: Praia de Itapoã CEP: 29101701 - VILA VELHA/ES
CNPJ: 10.906.078/0001-23
PROCESSO: 25351.188689/2010-66
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária descrevendo a capacidade da empresa de manipular substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: GEOMATER MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS
LTDA ME
ENDEREÇO: PRAÇA CANDIDO MOTA 21
BAIRRO: CENTRO CEP: 11660060 - CARAGUATATUBA/SP
CNPJ: 11.316.507/0001-75
PROCESSO: 25351.522062/2010-69
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária.
EMPRESA: LEONARDO DA SILVA & CIA LTDA - ME
ENDEREÇO: AVENIDA NEREU RAMOS, No- 99 - SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 88220000 - ITAPEMA/SC
CNPJ: 06.019.728/0001-41
PROCESSO: 25024.002079/2005-89
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: Leonardo Pocai Pereira M.E.
ENDEREÇO: Benjamin Constant, 123
BAIRRO: centro CEP: 8850111 - LAGES/SC
CNPJ: 04.802.684/0001-04
PROCESSO: 25024.002889/2002-92
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: CARDOSO SANTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA OLINKRAFT, N° 2985
BAIRRO: CENTRO CEP: 88540000 - OTACÍLIO COSTA/SC
CNPJ: 06.311.012/0003-85
PROCESSO: 25024.001792/2006-96
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: Y MARIMOTO VOTUPORANGA ME
ENDEREÇO: RUA PERNAMBUCO N° 3421
BAIRRO: PATRIMÔNIO VELHO CEP: 15500006 - VOTUPORANGA/ SP
CNPJ: 00.778.470/0001-80
PROCESSO: 25351.015595/00-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: CÓPIA DA LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: SAINT CHARBEL FARMÁCIA & MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA PROF. SEBASTIÃO LOPES DE CARVALHO, No- 393
BAIRRO: CENTRO CEP: 36570000 - VIÇOSA/MG
CNPJ: 02.249.743/0001-25
PROCESSO: 25000.026657/98-32
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: CLAYDER SEBASTIÃO CANAAN- EPP
ENDEREÇO: PRAÇA FUED CANAAN, No- 38
BAIRRO: CENTRO CEP: 35547000 - CARMO DA MATA/MG
CNPJ: 00.426.515/0001-58
PROCESSO: 25351.006555/01-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada, embora conste a informação de autorização pela VISA em manipular produtos sujeitos a controle especial, afirma a proibição de manipulação de antibióticos, que são produtos sujeitos também ao controle especial.
EMPRESA: FARMÁCIA ERBET LTDA
ENDEREÇO: RUA DA SECRETÁRIA, No- 522
BAIRRO: PLANALTO CEP: 38413150 - UBERLÂNDIA/MG
CNPJ: 22.184.287/0001-90
PROCESSO: 25351.006319/01-16
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: LIZFARMA FARMÁCIA E PERFUMARIA LTDA
ENDEREÇO: RUA MANECO VIANA No- 304
BAIRRO: RAIA CEP: 83206250 - PARANAGUÁ/PR
CNPJ: 78.160.777/0001-00
PROCESSO: 25023.098431/91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: LUVIZOTTO GONÇALVES & CIA LTDA
ENDEREÇO: AV. MAL. TITO No- 159
BAIRRO: SÃO MIGUEL PAULISTA CEP: 08010090 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 54.210.398/0003-81
PROCESSO: 250000103392
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.
EMPRESA: ADRIANO DA SILVA TIRAPELLI - ME
ENDEREÇO: RUA ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA No- 936
BAIRRO: CENTRO CEP: 15190000 - NHANDEARA/SP
CNPJ: 69.347.102/0001-84
PROCESSO: 25351.026547/01-95
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.
EMPRESA: CARLA MC MANNIS
ENDEREÇO: RUA SALGADO FILHO 87 LOJA 02
BAIRRO: Sumaré CEP: 94820450 - ALVORADA/RS
CNPJ: 03.744.102/0001-00
PROCESSO: 25025.006031/01-35
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: HENRIFARMA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
LTDA
ENDEREÇO: RUA FREIRE DA SILVA, N° 209 E 217
BAIRRO: VILA MONUMENTO CEP: 01523020 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 61.074.662/0001-09
PROCESSO: 25991.016384/78
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada; Cópia do Certificado de Regularidade Técnica (atualizado) e Termo de responsabilidade firmado pelo Responsável Técnico e Representante Legal; contrariando, dessa forma, a legislação sanitária vigente.
EMPRESA: PHARMACIA SPECIFICA LTDA
ENDEREÇO: RUA GUSTAVO MACIEL N° 14-65
BAIRRO: CENTRO CEP: 17015321 - BAURU/SP
CNPJ: 52.791.548/0001-09
PROCESSO: 250002004884
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: NEUSA A.F.S. ALVES E CIA LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL NECA MEDEIROS, N° 184-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 3790000 - PASSOS/MG
CNPJ: 02.365.024/0001-70

PROCESSO: 25000.047089/99-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada. Além disso, a empresa deve solicitar Alteração de Responsável Técnico (Assunto 7029), já que os dados informados no formulário de petição divergem dos dados informados no momento da concessão da Autorização.
EMPRESA: FARMAGEL-PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
ME
ENDEREÇO: RUA MAJOR CAMPOS 112
BAIRRO: CENTRO CEP: 35700011 - SETE LAGOAS/MG
CNPJ: 23.980.501/0001-87
PROCESSO: 25351.012747/00-25 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: DECURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, EM DESACORDO COM O ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO RDC N° 204/2005.
EMPRESA: BOAFORMULA FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JERONIMO DE ORNELAS, No- 32
BAIRRO: SANTANA CEP: 90040134 - PORTO ALEGRE/RS
CNPJ: 94.629.169/0001-59
PROCESSO: 4662398
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas a controle especial.

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