Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: I. J. M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, No- 345
BAIRRO: CENTRO CEP: 13614140 - LEME/SP
CNPJ: 02.182.876/0001-21
PROCESSO: 25351.028902/2003-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base
no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária Atualizada e Cópia do Certificado
de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, Atualizado,
emitido pelo Conselho Regional respectivo.
PROCESSO: 25351.028902/2003-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base
no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução
RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da Licença Sanitária Atualizada e Cópia do Certificado
de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, Aualizado,
emitido pelo Conselho Regional respectivo.
EMPRESA: PRODUFARMA FEIRENSE LTDA
ENDEREÇO: RUA GUANABARA, 408
BAIRRO: BARROQUINHA CEP: 44018060 - FEIRA DE SANTANA/
BA
CNPJ: 13.969.316/0001-38
PROCESSO: 25351.168515/2002-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela
Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de
Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação
da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento
do estabelecimento.
EMPRESA: E. N. FOLGADO TRANSPORTES - EPP
ENDEREÇO: RUA CAMPOS NOVOS, No- 85
BAIRRO: JARDIM ITATINGA CEP: 13052445 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 67.575.381/0001-08
PROCESSO: 25351.314228/2006-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: QUICK LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA COMANDANTE VERGUEIRO DA CRUZ, N°
206
BAIRRO: OLARIA CEP: 21021020 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.176.032/0001-30
PROCESSO: 25351.252231/2006-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Item 4 da Relação de Documentos de Instrução - Licença Sanitária
Atualizada. Na petição foi encaminhada uma licença sanitária referente
ao CNPJ 03.176.032/0007-26, entretanto, desde o momento da
concessão da AFE, a unidade autorizada para a operacionalização da
atividade de transporte seria a unidade de CNPJ 03.176.032/0003-00,
portanto, deveria ter sido encaminhado a licença sanitária referente a
esta filial.
EMPRESA: USYCARGAS TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE IGUAPE, N° 357
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01507000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 65.390.064/0001-91
PROCESSO: 25351.335000/2006-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação
da Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista o Parecer
Técnico emitido pela SIVISA/SMS/SÃO PAULO, no qual é informado
que a empresa não possui condições técnico-operacionais para
o desempenho da atividade autorizada (transportar medicamentos).
EMPRESA: PORTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22
BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/
SP
CNPJ: 05.005.873/0001-00
PROCESSO: 25351.221538/2002-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada.