Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.790, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: I. J. M. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA XV DE NOVEMBRO, No- 345
BAIRRO: CENTRO CEP: 13614140 - LEME/SP
CNPJ: 02.182.876/0001-21
PROCESSO: 25351.028902/2003-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada e Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, Atualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo.
PROCESSO: 25351.028902/2003-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indeferimos a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da Licença Sanitária Atualizada e Cópia do Certificado de Regularidade ou Termo de Responsabilidade, Aualizado, emitido pelo Conselho Regional respectivo.
EMPRESA: PRODUFARMA FEIRENSE LTDA
ENDEREÇO: RUA GUANABARA, 408
BAIRRO: BARROQUINHA CEP: 44018060 - FEIRA DE SANTANA/ BA
CNPJ: 13.969.316/0001-38
PROCESSO: 25351.168515/2002-27
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no§1º do art. 15, da Lei 5.991, de 17/12/1973, com a alteração dada pela Medida Provisória No- 2.190-34, de 23/08/2001. O Certificado de Regularidade Técnica instruído na petição não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
EMPRESA: E. N. FOLGADO TRANSPORTES - EPP
ENDEREÇO: RUA CAMPOS NOVOS, No- 85
BAIRRO: JARDIM ITATINGA CEP: 13052445 - CAMPINAS/SP
CNPJ: 67.575.381/0001-08
PROCESSO: 25351.314228/2006-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: QUICK LOGÍSTICA LTDA
ENDEREÇO: RUA COMANDANTE VERGUEIRO DA CRUZ, N° 206
BAIRRO: OLARIA CEP: 21021020 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 03.176.032/0001-30
PROCESSO: 25351.252231/2006-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Item 4 da Relação de Documentos de Instrução - Licença Sanitária Atualizada. Na petição foi encaminhada uma licença sanitária referente ao CNPJ 03.176.032/0007-26, entretanto, desde o momento da concessão da AFE, a unidade autorizada para a operacionalização da atividade de transporte seria a unidade de CNPJ 03.176.032/0003-00, portanto, deveria ter sido encaminhado a licença sanitária referente a esta filial.
EMPRESA: USYCARGAS TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: RUA BARÃO DE IGUAPE, N° 357
BAIRRO: LIBERDADE CEP: 01507000 - SÃO PAULO/SP
CNPJ: 65.390.064/0001-91
PROCESSO: 25351.335000/2006-72
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição de Renovação da Autorização de Funcionamento - AFE, tendo em vista o Parecer Técnico emitido pela SIVISA/SMS/SÃO PAULO, no qual é informado que a empresa não possui condições técnico-operacionais para o desempenho da atividade autorizada (transportar medicamentos).
EMPRESA: PORTAL LTDA
ENDEREÇO: RUA DOMINGOS SIMÕES, N° 22
BAIRRO: PORTAL DO MORUMBI CEP: 05630010 - SÃO PAULO/ SP
CNPJ: 05.005.873/0001-00
PROCESSO: 25351.221538/2002-77
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada.

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