Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Portaria No686, de 27 de agosto de 1998, Resolução RDC n.º 167, de 2 de julho de 2004 e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: INSTITUTO DE BIOLOGIA MOLECULAR DO PARANÁ | CNPJ: 03.585.986/0001-05 | |
---|---|---|
Expediente: 683273/11-3 | ||
Endereço: RUA PROFESSOR ALGACYR MUNHOZ MADER | ||
No -: 3775 | Complemento: | |
Bairro: CIC | CEP: 81.350-010 |
Município: CURITIBA | UF: PR |
---|---|
Autorização de Funcionamento Comum n.º: K243W6YH9H4M (807.800-4) | |
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os Produtos: | |
Produtos nacionais para diagnóstico de uso in vitro, devidamente registrados pela empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, conforme classificação definida na Resolução RDC 206, de 17 de novembro de 2006. |