Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RE n.º 1450 de 11 de setembro de 2001, e que a empresa foi inspecionada cumprindo os requisitos de Boas Práticas de Fabricação -área de cosméticos, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 02 (dois) anos, a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPOR-TAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMO-QUÍMICOS LTDA | CNPJ: 06.172.459/0003-10 | |
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Expediente da Petição: 636831/11-0 e 636976/11-6 | ||
Endereço: RUA 5, C/ RUA 6, C/ RUA 4, C/ RUA 7 S/N, QUADRA ÁREA 01, LOTE C | ||
Nº: | Complemento: | |
Bairro: SETOR ARAGUAIA | CEP: 74.981-070 | |
Município: APARECIDA DE GOIÂNIA | UF: GO | |
Autorização de Funcionamento n.º: 204.762-5 | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para as Linhas de Produção / Formas: | ||
I - A empresa está certificada a fabricar: COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. II - Nas seguintes Linhas de Produção / formas: LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS |