Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.812, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso X do art. 7º, da Lei 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

considerando o disposto no inciso V do art. 41, da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006;

considerando o relatório de inspeção e o parecer da área técnica competente, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Concessão de Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição da empresa constante no anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

RAZÃO SOCIAL: Rogerio Paulino da Silva Junior. CNPJ n.º 09.442.300/0001-03 - AFE: U698MH47767M(804.964-2) ASSUNTO DA PETIÇÃO: Produtos para Saúde -(Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos Médicos)
- Estabelecimento no País EXPEDIENTE: 877049/10-2 MOTIVO: Em desacordo com a Legislação Vigente.

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde