Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária reconduzida pelo Decreto de 25 de março de 2009,
do Presidente da República, publicado no DOU de 26 de março de
2009 tendo em vista o disposto na Portaria GM/MS n° 1.269, de 1º de
junho de 2011, no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA,
aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso
VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
resolve:
Art. 1º Deferir retificação de publicação, inclusão de nova concentração já registrada no país, solicitação de transferência de titularidade de registro, renovação de registro de medicamento, cancelamento de registro de medicamento por transferência de titularidade, inclusão de nova apresentação comercial, cancelamento de registro da apresentação, cancelamento de publicação, inclusão de novo acondicionamento, cancelamento de registro do medicamento e inclusão de nova forma farmacêutica já registrada no país, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.