Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas de Saneantes Domissanitários, constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: JT LEITE - INDIVIDUAL
ENDEREÇO: RODOVIA GO 330 KM 16
BAIRRO: ZONA RURAL CEP: 75000000 - LEOPOLDO DE BULHÕES/
GO
CNPJ: 03.060.062/0001-87
PROCESSO: 25351.023182/2004-70 AUTORIZ/MS: 3.02857.0
ATIVIDADE/ CLASSE
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
Motivo do cancelamento: A pedido da empresa.