Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando ainda a Resolução RDC n.º 16, de 23 de abril
de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações
constantes na ata, e que a empresa cumpre os requisitos de Boas
Práticas de Armazenamento e Distribuição - área de produtos para a
saúde, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição.
Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: REALCARE COMÉRCIO E REPRE-SENTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA | CNPJ: 07.817.453/0001-54 | |
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Expediente da Petição: 613106/11-9 | ||
Endereço: AV. EVANDRO LINS E SILVA | ||
Nº 840 | Complemento: SALA 502/503 | |
Bairro: BARRA DA TIJUCA | CEP: 22.631-470 | |
Município: RIO DE JANEIRO | UF: RJ | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: PL172842XY55 (803.413-2) | ||
Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição para os produtos: | ||
Produtos médicos, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n° 185, de 22 de outubro de 2001. |