Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso V do art. 41,da Portaria n.º 354 de 2006,
considerando a Resolução - RE nº 190, de 21 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 25 de janeiro de 2010, Seção 1, pág. 43 e em Suplemento pág. 52, que concede a Certificação à empresa MB Indústria Cirúrgica Ltda - CNPJ: 03.917.989/0001-90 - área de produtos para a saúde,
considerando o parecer da área técnica competente, resolve:
Art. 1º Conceder à Empresa, na forma do ANEXO, a solicitação de modificação ou acréscimo no Certificado de Boas Práticas de Fabricação a partir da publicação desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Razão Social: MB INDÚSTRIA CIRÚRGICA LTDA | CNPJ: 03.917.989/000190 | |
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Expediente da Petição: 721855/09-9 | ||
Endereço: RODOVIA BR - 101 - NORTE KM 56,7 - GALPÃO 3 | ||
Nº. | Complemento: | |
Bairro: PARATIBE | CEP: 53.413-000 | |
Município: PAULISTA | UF: PE | |
Autorização de Funcionamento Comum n.: K09375X3HM3W(801.924-5) | ||
Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: | ||
Produtos médicos nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados nas classes de risco I, II eIII, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDCn. 185, de 22 de outubro de 2001. |