Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial
para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: QUALITATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ME
ENDEREÇO: AVENIDA NILO PEÇANHA, No- 190, LOJA 19 E
20
BAIRRO: CENTRO CEP: 25010143 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 07.462.850/0001-50
PROCESSO: 25351.046305/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA E CONTRATO SOCIAL
CONSTANDO A ALTERAÇÃO PRETENDIDA.
EMPRESA: R.M. ANTUNES & SANTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA PARANÁ, N° 673, SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 85501090 - PATO BRANCO/PR
CNPJ: 05.779.417/0001-18
PROCESSO: 25023.070014/2003-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial.
EMPRESA: C &C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JÚLIO MARIA LOMBARD, No-
1526
BAIRRO: CENTRO CEP: 68900030 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 06.901.515/0001-49
PROCESSO: 25351.004392/2006-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC
No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: PROFARMA DISTIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
S A
ENDEREÇO: ROD. BR 101 NORTE, KM 265, S/No-
BAIRRO: LARANJEIRA VELHA CEP: 29176798 - SERRA/ES
CNPJ: 45.453.214/0018-08
PROCESSO: 25000.025044/98-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por esta ser
dispensável e não se aplicar para ampliar atividades cujas as mesmas
são inerentes à AE de Distribuidora, que são as atividades de armazenar
e expedir, conforme a RDC 76/08.
EMPRESA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AV. PREFEITO HIRANT SANAZAR, No- 468
BAIRRO: JD. Água Boa CEP: 06030095 - OSASCO/SP
CNPJ: 61.610.283/0001-88
PROCESSO: 25000.030484/98-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 185541/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No-
204/2005.
PROCESSO: 25000.030484/98-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação185424/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No-
204/2005.