Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.879, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: QUALITATIVA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA NILO PEÇANHA, No- 190, LOJA 19 E 20
BAIRRO: CENTRO CEP: 25010143 - DUQUE DE CAXIAS/RJ
CNPJ: 07.462.850/0001-50
PROCESSO: 25351.046305/2006-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA E CONTRATO SOCIAL
CONSTANDO A ALTERAÇÃO PRETENDIDA.
EMPRESA: R.M. ANTUNES & SANTOS LTDA
ENDEREÇO: RUA PARANÁ, N° 673, SALA 01
BAIRRO: CENTRO CEP: 85501090 - PATO BRANCO/PR
CNPJ: 05.779.417/0001-18
PROCESSO: 25023.070014/2003-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial.
EMPRESA: C &C FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA PADRE JÚLIO MARIA LOMBARD, No- 1526
BAIRRO: CENTRO CEP: 68900030 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 06.901.515/0001-49
PROCESSO: 25351.004392/2006-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC No- 204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
LICENÇA SANITÁRIA ATUALIZADA.
EMPRESA: PROFARMA DISTIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S A
ENDEREÇO: ROD. BR 101 NORTE, KM 265, S/No-
BAIRRO: LARANJEIRA VELHA CEP: 29176798 - SERRA/ES
CNPJ: 45.453.214/0018-08
PROCESSO: 25000.025044/98-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição por esta ser dispensável e não se aplicar para ampliar atividades cujas as mesmas são inerentes à AE de Distribuidora, que são as atividades de armazenar e expedir, conforme a RDC 76/08.
EMPRESA: VITAL HOSPITALAR COMERCIAL LTDA
ENDEREÇO: AV. PREFEITO HIRANT SANAZAR, No- 468
BAIRRO: JD. Água Boa CEP: 06030095 - OSASCO/SP
CNPJ: 61.610.283/0001-88
PROCESSO: 25000.030484/98-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 185541/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No- 204/2005.
PROCESSO: 25000.030484/98-20
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação185424/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No- 204/2005.

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