Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.880, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: DISQUE REMEDIO LTDA
ENDEREÇO: rua s-5, No- 445, qd s-26, lt 23
BAIRRO: setor bela vista CEP: 74823460 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.814.205/0001-61
PROCESSO: 25351.628883/2010-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 151515/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No- 204/2005.
EMPRESA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL OSCAR RAFAEL JOST, N° 1955
BAIRRO: CENTRO CEP: 96815010 - SANTA CRUZ DO SUL/RS
CNPJ: 94.516.671/0001-53
PROCESSO: 25351.016989/00-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a exigência formulada sob o número de notificação 212966/11. É de responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No- 204/2005.

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