Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria No- 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: DISQUE REMEDIO LTDA
ENDEREÇO: rua s-5, No- 445, qd s-26, lt 23
BAIRRO: setor bela vista CEP: 74823460 - GOIÂNIA/GO
CNPJ: 04.814.205/0001-61
PROCESSO: 25351.628883/2010-84
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 151515/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No-
204/2005.
EMPRESA: CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
ENDEREÇO: RUA CORONEL OSCAR RAFAEL JOST, N° 1955
BAIRRO: CENTRO CEP: 96815010 - SANTA CRUZ DO SUL/RS
CNPJ: 94.516.671/0001-53
PROCESSO: 25351.016989/00-14
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição com base nos
artigos 6º e 11 da RDC No- 204/2005. A empresa não cumpriu a
exigência formulada sob o número de notificação 212966/11. É de
responsabilidade do interessado a verificação quanto da existência de
exigências, conforme estabelecem os artigos 4º e 5º, da RDC No-
204/2005.