Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011, e ainda amparado
pela Resolução RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Conceder Renovação da Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
FILIAL
EMPRESA: TORRE EMPREENDIMENTOS RURAL E CONSTRUÇÃO
LTDA
AUTORIZ/MS: 900703-3 VALIDADE:09/10/2012
CNPJ: 34.405.597/0002-57
PROCESSO Nº. 25765.575226/2009-30
RUA JOÃO ÁVILA NETO, 195
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL DE ARACAJU
MUNICÍPIO:ARACAJU
UF: SE
CEP: 49042-190
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final
de resíduos sólidos resultantes de veículos terrestres em trânsito por
postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários,
portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.