Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de recondução de 26 de agosto de 2010 do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII
do art. 15, e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006,
e a Portaria nº 1.417 da ANVISA, de 20 de setembro de 2011, e ainda
amparado pela Resolução RDC n° 345, de 16 de dezembro de 2002,
resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas em conformidade com o disposto no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MATRIZ
EMPRESA: ORION DESINSENTIZAÇÃO E FUMIGAÇÃO LTDA
AUTORIZ/MS: 9.04148-2
CNPJ: 03.381.305/0001-89
PROCESSO: 25748.636396/2011-22
ENDEREÇO: RUA HERMES BASTOS, Nº 220
BAIRRO: MARUÍPE
MUNICÍPIO: VITÓRIA
UF: ES
CEP: 29043-120
ÁREA: PAF
ATIVIDADE: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização
em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações,
aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos,
postos de fronteiras e recintos alfandegados.