Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização
Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: AUREA CELESTE FARMÁCIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA LUIZ FERNANDES SERRA, N° 155
BAIRRO: CENTRO CEP: 46880000 - ITABERABA/BA
CNPJ: 07.678.256/0001-00
PROCESSO: 25351.329059/2006-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença
Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA ARTMAGISTRAL LTDA
ENDEREÇO: RUA GUANABARA Nº 118
BAIRRO: CENTRO CEP: 47600000 - BOM JESUS DA LAPA/BA
CNPJ: 05.122.756/0001-27
PROCESSO: 25351.193639/2002-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:
Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da
empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer
outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que
ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao
controle especial
EMPRESA: União Química Farmacêutica Nacional S/A
ENDEREÇO: Rua Raphael de Marco, 175
BAIRRO: Vila Iasi CEP: 06765350 - TABOÃO DA SERRA/SP
CNPJ: 60.665.981/0004-60
PROCESSO: 25351.211612/2002-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A
Licença Sanitária não informa se a empresa está autorizada a desempenhar
as atividades de armazenar e expedir medicamentos sujeitos
a controle especial".
EMPRESA: HERBAMATER FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME
ENDEREÇO: Q SHC/NORTE CL QD 106 BLOCO B LJ 18 TERREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70742520 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.786.458/0002-07
PROCESSO: 25351.264919/2009-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no
artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Não foi enviada a cópia da Licença Sanitária atualizada. A cópia
enviada é referente ao exercício de 2010".