Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.925, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos, constantes no anexo desta
Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: AUREA CELESTE FARMÁCIA LTDA ME
ENDEREÇO: RUA LUIZ FERNANDES SERRA, N° 155
BAIRRO: CENTRO CEP: 46880000 - ITABERABA/BA
CNPJ: 07.678.256/0001-00
PROCESSO: 25351.329059/2006-21
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada.
EMPRESA: FARMÁCIA ARTMAGISTRAL LTDA
ENDEREÇO: RUA GUANABARA Nº 118
BAIRRO: CENTRO CEP: 47600000 - BOM JESUS DA LAPA/BA
CNPJ: 05.122.756/0001-27
PROCESSO: 25351.193639/2002-41
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Cópia da licença sanitária atualizada descrevendo a capacidade da empresa para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial ou declaração, relatório de inspeção, auto de vistoria ou qualquer outro documento emitido pela Vigilância Sanitária Local que ateste a capacidade para a manipulação de substâncias sujeitas ao controle especial
EMPRESA: União Química Farmacêutica Nacional S/A
ENDEREÇO: Rua Raphael de Marco, 175
BAIRRO: Vila Iasi CEP: 06765350 - TABOÃO DA SERRA/SP
CNPJ: 60.665.981/0004-60
PROCESSO: 25351.211612/2002-47
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A Licença Sanitária não informa se a empresa está autorizada a desempenhar as atividades de armazenar e expedir medicamentos sujeitos a controle especial".
EMPRESA: HERBAMATER FARMACIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA ME

ENDEREÇO: Q SHC/NORTE CL QD 106 BLOCO B LJ 18 TERREO
BAIRRO: ASA NORTE CEP: 70742520 - BRASÍLIA/DF
CNPJ: 00.786.458/0002-07
PROCESSO: 25351.264919/2009-83
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "Não foi enviada a cópia da Licença Sanitária atualizada. A cópia
enviada é referente ao exercício de 2010".

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