Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.926, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,

considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir o Pedido de Renovação de Autorização de Funcionamento para Empresas de Medicamentos, constantes do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

ANEXO

EMPRESA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA
ENDEREÇO: AVENIDA JOÃO VELOSO DA SILVA, Nº 922
BAIRRO: CIDADE JARDIM CUMBICA CEP: 07180010 - GUARULHOS/ SP
CNPJ: 64.666.936/0001-39
PROCESSO: 25351.063977/2005-00
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/05. A empresa não encaminhou a documentação necessária: Licença Sanitária atualizada ou Relatório de Inspeção, com parecer
técnico conclusivo, emitido pela VISA local.
EMPRESA: SWEETMIX INDUSTRIA COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ENDEREÇO: ALAMEDA CACAPAVA, 60
BAIRRO: JARDIM SAIRA CEP: 18085250 - SOROCABA/SP
CNPJ: 00.026.910/0001-43
PROCESSO: 25351.011061/2007-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária:"Não foi enviada a cópia do certificado de regularidade. O Registro
de Responsabilidade Técnica enviado não comprova a prestação da assistência farmacêutica durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento".
EMPRESA: UNIDENTAL LTDA ME
ENDEREÇO: AVENIDA NEREU RAMOS, 1440 - LETRA E, SALA 01
BAIRRO: PRESIDENTE MÉDICI CEP: 89801106 - CHAPECÓ/ SC
CNPJ: 11.473.227/0001-70
PROCESSO: 25024.000252/2010-37
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "O Alvará Sanitário não informa se a empresa está autorizada a distribuir, expedir e armazenar medicamentos".
EMPRESA: FORÇAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
ENDEREÇO: QUADRA 112 SUL, RUA SR 03, LOTE 16
BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL CEP: 77020172 - PALMAS/TO
CNPJ: 07.986.279/0001-73
PROCESSO: 25351.485121/2006-64
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Indefiro a petição, com base no artigo 2º, parágrafo 2º, Item II, parágrafo único, da Resolução RDC nº
204/2005. A empresa não encaminhou a documentação necessária: "A certidão de regularidade está vencida (venceu em 31/03/2011)".

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