Ministério da Saúde
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

RESOLUÇÃO - RE Nº 4.937, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de recondução de 11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DOU de 13 de outubro de 2011 e o inciso X do art. 13
do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 16 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno da ANVISA, aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o art. 12,15 e o art. 33 e seguintes da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, bem como o inciso IX, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Indeferir as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

ANEXO

NOME DA EMPRESA - AUTORIZAÇÃO
NOME DO PRODUTO E MARCA
VERSÃO - NUMERO DE PROCESSO - NUMERO DE REGISTRO
DESTINAÇÃO - VENCIMENTO
APRESENTAÇÃO - VALIDADE DO PRODUTO
GRUPO DO PRODUTO
ASSUNTO DA PETIÇÃO
DETYLINE PRODUTOS E SISTEMAS PARA LIMPEZA LTDA
3.01966-1
DETY 7220
25351.347035/2011-70 000
INDUSTRIAL
BOMBONA PLASTICA 6 Meses
3205053 DESINFETANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E AFINS
3769 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente
MAX 2006 INDÚSTRIA E COMERCIO DE ADITIVOS LTDA
3.04573-1
MAX ALUMINIO
25351.456064/2011-71 000
INDUSTRIAL INSTITUCIONAL
BOMBONA PLASTICA TRANSPARENTE 12 Meses
3103084 DESENGRAXANTE
3769 Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de Risco 2
Em desacordo com a Legislação vigente

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