Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de nomeação de 31 de março de 2011, da Presidenta da República,
publicado no DOU de 1º de abril de 2011, o inciso VIII do
art. 15, o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a
Portaria nº 1.417 de 20 de setembro de 2011,
considerando o disposto no inciso I do art. 41, da Portaria n.º 354, de 2006, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para os estabelecimentos de comercialização de medicamentos: farmácias e drogarias: em conformidade com o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EMPRESA: j valdenes de oliveira me
ENDEREÇO: av carlos lins cortes 1475
BAIRRO: infraero ii CEP: 68908074 - MACAPÁ/AP
CNPJ: 08.237.540/0003-67
PROCESSO: 25351.634269/2011-04
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: Drogaria Vilela e Machado Ltda - ME
ENDEREÇO: Av. 16 de Setembro n 40
BAIRRO: Centro CEP: 3842000 - MONTE ALEGRE DE MINAS/
MG
CNPJ: 13.714.021/0001-10
PROCESSO: 25351.630232/2011-07
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Como documento de instrução,
foi apresentada licença de funcionamento emitida pela Secretaria Municipal
da Fazenda (Departamento de Receita), contrariando o artigo
9º, § 1º, da RDC 01/2010.
EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTENOVENSE
LTDA EPP
ENDEREÇO: AV. FRANCISCO VIEIRA MARTINS 54
BAIRRO: PALMEIRAS CEP: 35430225 - PONTE NOVA/MG
CNPJ: 42.893.222/0001-20
PROCESSO: 25351.610006/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O protocolo de renovação da
Licença Sanitária apresentado não está acompanhado da Licença Sanitária
ou do Relatório de Inspeção do ano anterior, contrariando o
artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: Fefarma Drogaria LTDA ME
ENDEREÇO: Anacleto Ramos, 102
BAIRRO: Ferroviários CEP: 29308022 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/
ES
CNPJ: 13.595.363/0001-69
PROCESSO: 25351.369438/2011-11
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Licença Sanitária em desacordo
com a Lei 5991/73 por ter sido emitida sem a realização de inspeção
prévia por Autoridade Sanitária competente, além de apresentar validade
por tempo indeterminado.
EMPRESA: estelar farmacia de manipulação ltda
ENDEREÇO: rua salvatori, 35 parte
BAIRRO: centro CEP: 24421000 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 03.532.047/0003-56
PROCESSO: 25351.636835/2011-12
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: EGÍPCIA ABIBE - ME
ENDEREÇO: RUA JOSE PISSAIA 264
BAIRRO: CENTRO CEP: 84560000 - RIO AZUL/PR
CNPJ: 13.158.979/0001-72
PROCESSO: 25351.645954/2011-15
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: E S VERONEZE & VERONEZE LTDA EPP
ENDEREÇO: RUA DAS PAINEIARAS, 255
BAIRRO: NOVO DIAMANTINO CEP: 78402000 - DIAMANTINO/
MT
CNPJ: 13.931.968/0001-83
PROCESSO: 25351.636858/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: rosa maria da silva gomes - me
ENDEREÇO: Rua barao de jacarei, 1313
BAIRRO: pq itamarati CEP: 12307460 - JACAREÍ/SP
CNPJ: 09.168.262/0001-34
PROCESSO: 25351.634281/2011-19
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: A SUA FARMACIA DA TAQUARA LTDA. EPP
ENDEREÇO: RUA JOSE PERIGAULT, 115 LOJA C
BAIRRO: TAQUARA CEP: 22710385 - RIO DE JANEIRO/RJ
CNPJ: 13.034.017/0001-01
PROCESSO: 25351.610692/2011-28
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Responsável Técnico que assina
a Solicitação de Autorização de Funcionamento (AFE) inicial
não está cadastrado perante a ANVISA, contrariando o art. 2º, II, g.
da Resolução RDC n° 222/06.
EMPRESA: RITA DE C. PEDRUZZI
ENDEREÇO: AV SALZANO DA CUNHA 594 SAL 12
BAIRRO: Centro CEP: 99840000 - SANANDUVA/RS
CNPJ: 11.312.945/0001-65
PROCESSO: 25351.634263/2011-29
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA PENDOTIBA DE NITEROI LTDA ME
ENDEREÇO: EST CAETANO MONTEIRO, 1201, LOJA 105
BAIRRO: BADU CEP: 24320570 - NITERÓI/RJ
CNPJ: 11.033.301/0001-38
PROCESSO: 25351.650715/2011-35
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: DROGARIA ITAITUBA LTDA - ME
ENDEREÇO: RUA DA PISCICULTURA 393
BAIRRO: SANTA TEREZA CEP: 69314098 - BOA VISTA/RR
CNPJ: 08.767.368/0001-91
PROCESSO: 25351.636843/2011-51
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: farmacia são vicente ltada - me
ENDEREÇO: rua magalhaes barata 401
BAIRRO: centro CEP: 68740000 - CASTANHAL/PA
CNPJ: 09.291.505/0001-27
PROCESSO: 25351.630231/2011-54
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: ESTELAR FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
ENDEREÇO: RUA YOLANDA SAAD ABUZAID, N. 150 LJ 205
BAIRRO: ALCANTARA CEP: 24000000 - SÃO GONÇALO/RJ
CNPJ: 03.532.047/0004-37
PROCESSO: 25351.636841/2011-61
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: drogaria bairro bela vista ltda
ENDEREÇO: av monteiro de castro 313
BAIRRO: barra CEP: 36880000 - MURIAÉ/MG
CNPJ: 22.284.392/0002-81
PROCESSO: 25351.621046/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção, contrariando o artigo 9º, §1º, da
Resolução RDC 01/2010. (licença ilegível)
EMPRESA: ROMA & SALES LTDA
ENDEREÇO: quadra 1206 sol av:LO27 LOTE 15 SALA 05
BAIRRO: PLANO DIRETOR SUL CEP: 77024488 - PALMAS/TO
CNPJ: 12.712.813/0001-93
PROCESSO: 25351.644255/2011-79
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O Responsável Técnico que assina
a Solicitação de Autorização de Funcionamento (AFE) inicial
não está cadastrado perante a ANVISA, contrariando o art. 2º, II, g.
da Resolução RDC n° 222/06.
EMPRESA: FARMÁCIA HCLC LTDA
ENDEREÇO: RUA: GRÊMIO ATLÉTICO GUARANI N° 315
BAIRRO: SANTA MONICA CEP: 88516340 - LAGES/SC
CNPJ: 11.994.164/0001-06
PROCESSO: 25351.634287/2011-88
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.
EMPRESA: NIOMAR MARINHO DE OLIVEIRA-ME
ENDEREÇO: JOAO GOMES DE TORRES, 597
BAIRRO: SERTAOZINHO CEP: 59190000 - CANGUARETAMA/
RN
CNPJ: 06.017.778/0001-90
PROCESSO: 25351.392641/2011-91
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Licença Sanitária em desacordo
com a Lei 5991/73 por ter sido emitida sem a realização de inspeção
prévia por Autoridade Sanitária competente, além de apresentar validade
por tempo indeterminado.
EMPRESA: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
ENDEREÇO: AV. BERNARDO VIEIRA, 3589
BAIRRO: LAGOA SECA CEP: 59041004 - NATAL/RN
CNPJ: 06.626.253/0219-06
PROCESSO: 25351.621028/2011-97
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Licença Sanitária
ou Relatório de Inspeção atualizados ou de Licença Sanitária
do exercício anterior com protocolo de renovação do ano vigente,
contrariando o artigo 9º, § 2º, da Resolução RDC 01/2010.